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  1. Resolução n. 467, de 28 de junho de 2022. Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 30 jun. 2022. Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o ...

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      Resolução Nº 467 de 28/06/2022. Apelido. --- Temas. Gestão...

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    Resolução 467 de 28/06/2022. Apelido. --- Temas. Gestão Administrativa; Segurança do Judiciário; Ementa. Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º - A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012. Situação. Vigente. Situação STF. --- Origem. Presidência. Fonte.

  3. As normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiros estão definidas na Resolução n. 467/2022. As regras aprovadas na 353ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem também procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no ...

  4. Edição nº 157/2022 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de junho de 2022 2 Presidência RESOLUÇÃO N o 467, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Regulamenta,noâmbitodoPoderJudiciário, o disposto nos arts. 6 o, inciso XI, e7 o-A,ambosdaLein o 10.826/2003,comasalterações promovidas pela Lei n o 12.694/2012.

  5. 30 de jun. de 2022 · RESOLUÇÃO N 467, DE 28 DE JUNHO DE 2022. o. Regulamenta,noâmbitodoPoderJudiciário, o disposto nos arts. 6 , inciso XI, o o o.

  6. Esta resolução estabelece diretrizes para as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça. Ela institui o Guia de Contratações de STIC como instrumento de orientação e define que as contratações deverão seguir as fases de planejamento ...

  7. RESOLUÇÃO No 467, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Regulamenta, no. âmbito. do. Poder. Judiciário, o disposto nos arts. 6o, inciso. XI, e. 7o-A, ambos. da. Lei. no. 10.826/2003, com. as. alterações. promovidas pela Lei no 12.694/2012. O. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO.