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  1. Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.

  2. www8.receita.fazenda.gov.br › SimplesNacionalPGDAS-D 2018

    PGDAS-D 2018. Declaração Mensal Declarar/Retificar Gerar DAS Consultar Declarações Débitos Consultar/Gerar ...

  3. Preencha e envie as informações relativas à atividade mensal da empresa optante pelo Simples Nacional pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

  4. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional.

  5. O documento apresenta o manual do Programa de Gestão da Dívida Ativa do Estado (PGDAS-D) para 2018. Ele explica como realizar a declaração mensal de receitas, gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), consultar débitos e calcular o valor devido.

  6. Este manual apresenta o Programa Gerador da Declaração Mensal e DEFIS (PGDAS-D) para 2018, explicando como realizar a declaração mensal e anual de receitas e informações socioeconômicas e fiscais. Apresenta conceitos como regimes de apuração, qualificações tributárias, cálculo de débitos e como retificar declarações.

  7. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D 2018) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração (PA) a partir de janeiro de 2018, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e

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