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  1. UMA SITUAÇÃO muito comum nos Inventários (sejam eles Judiciais ou Extrajudiciais) é a existência de herdeiros pré-mortos e/ou pós-mortos. Enquanto os "pré-mortos" são aqueles herdeiros que faleceram antes do autor da herança do caso analisado, os "pós-mortos" são aqueles que faleceram depois, inclusive no curso do inventário principal.

  2. O quinhão do herdeiro pós-morto pode ser destinado à sua única herdeira, que o recebe por transmissão, sendo desnecessária a abertura de novo inventário, devendo-se primar pelos princípios da economia e da celeridade processual, somado à efetividade da prestação jurisdicional.

  3. A sucessão dos herdeiros colaterais ocorrerá nos casos em que não houver sobreviventes os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, devendo ser chamados os colaterais até 4º grau.

  4. 12 de jan. de 2022 · Quando o assunto é herança, a legislação brasileira considera como herdeiros legais os herdeiros necessários e os herdeiros colaterais. Porém, os herdeiros deste último tipo — herdeiros colaterais — apenas têm direito a receber qualquer parte da herança quando não há nenhum herdeiro necessário.

  5. Chama-se de “ordem de vocação hereditária” a hierarquia legal das pessoas às quais serão transmitidos os direitos e deveres decorrentes do falecimento do indivíduo. Tal ordem é excludente, isto é, chamada uma classe de herdeiros a suceder, as seguintes estão automaticamente excluídas.

  6. 30 de jul. de 2024 · Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

  7. 10 de fev. de 2024 · Após a morte de uma pessoa, inicia-se um processo chamado de inventário. Esse processo tem como objetivo identificar todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. É durante o inventário que ocorre a transferência desses bens aos herdeiros legítimos ou testamentários.