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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  2. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Ia soberania; II – a cidadania. III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

  3. 3 de jun. de 2024 · Constituem verdadeiros pilares que conformam o nosso ordenamento jurídico. Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.

  4. Dos Princípios Fundamentais Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Ia soberania; IIa cidadania; IIIa dignidade da pessoa humana;

  5. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  6. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  7. DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 12 A República Federativa do Brasil, formada pela união indisso-lúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre ...

  8. tuição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado demo-crático de direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania;

  9. Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (RFB) estão dispostos no Título I da Constituição Federal de 1988, mais especificamente nos artigos 1º ao 4º. Os princípios fundamentais constitucionais é a grande base estrutural e fundamental do texto constitucional.

  10. 9 de set. de 2022 · Os princípios fundamentais também conhecidos como fundamentos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil estão reunidos no primeiro artigo da Lei Maior e podem ser descritos como os valores que orientam e servem como base para o sistema constitucional vigente.

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