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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  2. Texto do Novo Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Parte Geral Livro I – Das Pessoas Título I – Das Pessoas Naturais Capítulo I – Da Personalidade e da Capacidade .....143 Capítulo II – Dos Direitos da Personalidade .....145

  3. Institui o Código Civil. ÍNDICE. Vigência. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Vide Lei nº 14.195, de 2021) Vide Lei nº 14.451, de 2022. Vigência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL.

  4. 10 de jan. de 2002 · A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e o código civil de 2002: lei nacional nº 10.406/2006 Flávio de Araújo Willeman. 342.151

  5. 10 de jan. de 2002 · Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. LIVRO I DAS PESSOAS. TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS. CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  6. lei 12.879, de 05/11/2013: dispÕe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associaÇÕes de moradores, necessÁrios À adaptaÇÃo estatutÁria À lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - cÓdigo civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como organizaÇÕes da sociedade civil de interesse pÚblico.

  7. CAPÍTULO I. DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  8. Lei nº 10.406 / 2002 Código Civil 5 JORNADA DE DIREITO CIVIL: Enunciado 5: 1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas;

  9. 11 de jan. de 2002 · Código Civil (2002) EMENTA: Institui o Código Civil. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2002, Página 1 (Publicação Original) Proposição Originária: PL 634/1975.

  10. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: .......................................................................................................................................................... PARTE ESPECIAL.

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