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  1. O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de registro, conforme cópia da obra intelectual depositada.

  2. O registro de marcas e patentes não é uma atividade realizada pela Biblioteca Nacional, e pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Para mais informações, acesse www.inpi.gov.br e peça informações.

  3. O registro dos direitos autorais sobre uma obra intelectual permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular, quanto para seus sucessores.

  4. Ela engloba os Direitos Autorais os Cultivares (obtenções vegetais ou variedades vegetais) e a Propriedade Industrial (patentes, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e designações empresarias, indicações geográficas, proteção contra a concorrência desleal).

    • Prepare a documentação. Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado (veja a Lei do Livro).
    • Pague a GRU. Consulte os valores dos serviços na Tabela de Retribuição e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.
    • Preencha o formulário. Preencha o formulário de requerimento de registro conforme as instruções a seguir: Não preencher os campos 1 e 8. O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
    • Entregue ou envie o requerimento. Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento original, a cópia da obra intelectual e demais documentos complementares, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais e protocole seu requerimento de registro.
  5. Reúne links e informações sobre o registro de obras intelectuais na Biblioteca Nacional, de acordo com a Lei nº 9.610/98. Direitos Autorais. Como solicitar o registro de sua obra. Solicitações via Portal Gov.Br. Outros serviços.

  6. O registro de direitos autorais aparece pela primeira vez, como sendo de responsabilidade da Biblioteca Nacional, no regulamento aprovado pelo decreto n. 8835, de 11/07/1911, cabendo à Secretaria da Biblioteca proceder ao registro das obras de ciências, literatura ou artes, para garantia dos direitos autorais.