Resultado da Busca
Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...
- Texto Compilado
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Vide...
- Emendas Constitucionais De Revisão
Altera o art. 82 da Constituição Federal. 4, de 07.06.1994...
- Emenda Constitucional Nº 106
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos...
- Lcp97
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- Texto Compilado
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Brasília – 2016 SENADO FEDERAL
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;
Publicação. Atualizada até a EC 125/2022 (de 14 de julho de 2022) Constituição de 1988. Gravação do conteúdo do livro narrado em voz. Áudio Livro. Atualizado até a EC 106/2020 (de 7 de maio de 2020) Constituição de 1988. Página da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Página do Planalto.
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 116/2021, de 18 de fevereiro de 2022. Inclui índice de assuntos e entidades. Mostrar registro completo
Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federati-va do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;
STF - Constituição Federal do Brasil. PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores ...