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Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
O poder geral de cautela do juiz criminal: Tem se sustentado a taxatividade do rol de medidas cautelares do artigo 319. O argumento é o de que a interpretação extensiva e a integrativa são vedadas no direito processual penal quando importem em restrição de direito do acusado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
13 de out. de 2019 · Veja a análise completa do art. 319 e art. 320 do CPP (Código de Processo Penal) comentado, com referência doutrina e jurisprudência!
3 de jun. de 2021 · Em síntese, é dizer: as medidas cautelares do art. 319 do CPP serão aplicadas em substituição das prisões cautelares (prisão preventiva e prisão temporária, por exemplo).
Artigo 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).