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  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8429 - Planalto

    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Texto compilado. (Vide ADI 7236) Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  3. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  4. Lei de Improbidade Administrativa | Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

  5. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Ementa com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.230/2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  6. LEI No 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências.

  7. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  8. 2 de jun. de 2017 · As penalidades aplicáveis àqueles que cometem atos de improbidade administrativa estão presentes na Constituição Federal de 88 (CF/88), porém o marco legal no direito brasileiro é a Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), também chamada de LIA).

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