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  1. Saiba o que é um tutor e um curador no INSS e qual a diferença entre eles. Veja também como a BUROCRACIA ZERO pode ajudar você a obter o benefício BPC-LOAS.

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      Há uma série de problemas burocráticos que tomam muito...

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      A Burocracia Zero é uma empresa de consultoria, serviços...

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    A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.

    Guarda

    Termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o responsável pela guarda de um menor, quando necessário. A guarda poderá se dar a favor de um dos pais, ambos ou terceiro, o qual ficará com a responsabilidade de ter o menor em sua companhia e proteção.

    Tutela

    Termo emitido através de sentença judicial, o qual determina quem será o Tutor que ficará responsável pelos menores, cujos pais faleceram, foram considerados ausentes ou decaíram do poder familiar.

    Curatela

    Termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o Curador responsável, segundo limites legalmente estabelecidos, para cuidar dos interesses de alguém que não possa livremente administrá-los, estando, assim, sujeitos à interdição, na forma do Código Civil, incluindo-se os menores de dezoito anos se for o caso.

    Guardião, Tutor, Curador

    Para requerimento de benefício ou recebimento de valores de benefício ativo, se a ação judicial estiver em andamento mas ainda sem expedição de termo provisório ou sentença, bastará a apresentação de documento que comprove o andamento da ação. Caso o representante legal já possua o termo provisório ou definitivo expedido por decisão judicial, deverá apresentar uma cópia ao INSS no momento do atendimento acompanhada do seu original.

    Administrador Provisório

    Para requerimento de benefício previdenciário ou assistencial, não será necessária a apresentação de documento que comprove andamento de ação judicial referente a representação de beneficiário civilmente incapaz. Para recebimento de valores de benefício ativo, se a ação judicial estiver em andamento mas ainda sem expedição de termo provisório ou sentença, bastará a apresentação de documento que comprove o andamento da ação. O pagamento de benefícios ao Administrador Provisório será feito pelo...

    a) o pagamento de valores atrasados referente à concessão, revisão ou reativação de benefícios somente poderá ser realizada quando o requerente apresentar o termo de guarda, tutela ou curatela, ainda que provisórios, devidamente expedido pelo juízo responsável pelo processo; b) no caso de tutor nato civilmente incapaz, este será substituído em suas...

    Saiba o que é representação legal, quando e como ocorre, e quais os documentos necessários para o INSS. Veja as diferenças entre tutor nato, guarda, tutela, curatela e administrador provisório.

  2. 4 de fev. de 2024 · Tutor NATO é aquele que cuida de um segurado incapaz de trabalhar e seus filhos menores de idade. Saiba o que é, como funciona e quais são os benefícios previdenciários que ele pode solicitar no INSS.

  3. 27 de jan. de 2024 · Tutor NATO é uma pessoa que cuida e representa um menor de idade sem pais ou responsáveis legais. Saiba quem pode ser tutor NATO, como ele é nomeado e qual sua função no Direito de Família.

  4. 2 de mar. de 2021 · Saiba como cadastrar ou renovar o representante legal, que é o tutor nato, tutor curador ou administrador provisório de pessoas incapazes, pela internet. O serviço é exclusivo para benefícios do INSS e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

  5. portalin.inss.gov.br › portaria992Portal IN

    A Portaria DIRBEN/INSS nº 992, de 28 de março de 2022, aprova as normas para a manutenção de benefícios do INSS, incluindo a atualização e o pagamento dos benefícios. A portaria não contém informações sobre tutor nato, que é um termo jurídico relacionado à paternidade.

  6. 31 de jul. de 2019 · O beneficiário do INSS, ou seja, aquele que recebe benefícios, civilmente incapaz, assim declarado por um juiz, será representado pelo tutor nato, detentor da guarda, tutor, curador ou administrador provisório, de acordo com os seguintes conceitos:

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