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  1. Norberto Bobbio - Teoria do Ordenamento Jurídico, 1995.pdf. Norberto Bobbio - Teoria do Ordenamento Jurídico, 1995.pdf. Sign In. Details Page 1 of 92 ...

  2. O PENSAMENTO JURÍDICO DE NORBERTO BOBBIO I 21 TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO I 33 CAPÍTULO 1 DA NORMA AO ORDENAMENTO JURÍDICO 1. Novidade do problema do ordenamento I 35 2. Ordenamento jurídico e definições do Direito I 37 3. Nossa definição do Direito I 42 4. Pluralidade de normas I 45 5. Os problemas do ordenament~ jurídico I 47

    • Fontes reconhecidas E Fontes Delegadas
    • Tipos de Fontes E Formação Histórica Do Ordenamento
    • As Fontes Do Direito
    • Construção Gradual Do Ordenamento
    • Limites Materiais E Formais
    • A Norma Fundamental – Grundnorm
    • Direito E Força

    Sabe-se que um ordenamento jurídico é formado por normas oriundas de inúmeras fontes distintas. Sendo assim, “a imagem de um ordenamento composto apenas de dois personagens, o legislador [...] e os súditos [...] é puramente didática” (p. 201). Usando as estruturas familiares como uma metáfora simplificada sobre o direito, o que se tem é uma figura ...

    Sabe-se que a ideia de poder originário é uma construção teórica, que tem a serventia de conferir unidade ao ordenamento jurídico, e não um poder cronologicamente ou historicamente originário. Na verdade, qualquer poder originário vale-se destes dois movimentos para constituir-se e constituir o seu corpo normativo: 1. Recepção: “[...] a sociedade c...

    Nesta esteira, se chamamos as normas que prescrevem uma conduta - comissiva ou omissiva - de imperativos de primeira instância, podemos chamar as normas que comandam outras normas/comandos de imperativos de segunda instância. A classificação dos imperativos de segunda instância é um pouco maior e mais complexo que os de primeira. Enquanto os de pri...

    Embora o ordenamento surja a partir de múltiplas fontes, isso não significa que ele não possui uma unidade. Partindo da teoria de Kelsen, essa unidade se dá em boa parte considerando-se a hierarquia das normas jurídicasdentro deste ou daquele ordenamento. Em última instância, sabe-se que há uma norma que não se justifica com base em outra, sendo qu...

    Relativos ao conteúdo =limites materiais;
    Relativos à forma = limites formais(são aquelas normas que estabelecem os procedimentos mediante os quais as normas inferiores serão produzidas [a exemplo dos artigos do código civil que estipulam...

    A primeira coisa a se falar da norma fundamental, ou Grundnorm, é que ela não é expressa: é sempre uma norma tácita. Embora nunca seja expressa, a grundnorm é “a norma jurídica que produz o Poder Constituinte” (p. 221). Em outras palavras, anorma fundamentalé uma construção teórica que inaugura e fundamenta o Poder Constituinte, que é o poder que i...

    Nesta seção Bobbio procura estabelecer uma sutil distinção entre poder e força, no afã de demonstrar a relação entre a norma fundamental e o poder originário, ou poder soberano. Ao que o próprio autor responde: Ou seja, o poder não implica necessariamente no efetivo uso da força/violência, mas essa violência está pressuposta no poder, no mínimo com...

  3. Title: Norberto Bobbio - Teoria do Ordenamento J.pdf Author: alucenti Created Date: 8/9/2019 4:16:49 PM

  4. A complexidade de um ordenamentos jurídico deriva do fato de que a necessidade de regras de conduta numa sociedade é tão grande que não existe nenhum poder ( ou órgão ) em condições de satisfazê-la sozinho; deriva portanto da multiplicidade das fontes das quais afluem regras de conduta, diz Bobbio.

    • Carlos Maury CANTALICE
  5. Dividido em cinco capítulos a Teoria do ordenamento jurídico substancializa as linhas gerais de uma teoria do direito. Tem como temas centrais a unidade, a coerência, a completude e as ...

  6. Teoria do ordenamento jurídico. Bobbio, Norberto | 2014. Notas. Ver o item na Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral. ATENÇÃO: O arquivo PDF refere-se somente ao SUMÁRIO da obra. Obra completa disponível somente em formato físico na Biblioteca do TSE. Edição. 2. ed. Assunto (s) Brasil; Princípios gerais do Direito.