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  1. 24 de jun. de 2018 · Ronald Dworkin propõe que, para um regime político seja uma democracia, ele deve levar os direitos a sério e ainda, elabora uma teoria que sirva de base para os juízes decidirem e para a fiscalização de suas decisões pela sociedade.

    • Nota biográfica
    • A Crítica Do Positivismo E O Aprofundamento Da Virada Linguística No Direito
    • As Reações Dos Positivistas: Inclusivistas E Exclusivistas
    • O Império Do Direito E O Direito Como Integridade
    • A Teoria Interpretativa Do Direito
    • Uma Hipótese Política: A Concepção Do Liberalismo Igualitário

    Dworkin nasceu em 1932 em Worcester em 1931. Teve uma trajetória acadêmica sólida e exemplar. Estudou filosofia na Universidade Harvard (graduou-se em 1953) lá foi aluno de W. O. Quine, John Rawls dentre outros grandes intelectuais que lá lecionaram. Em seguida estudou no Magdalen College da Universidade Oxford (M.A. em Jurisprudence), onde manteve...

    Ronald Dworkin é autor de um dos mais citados artigos de teoria do direito da segunda metade do século XX: “O modelo de regras I”.2 Nele, Dworkin apresenta a primeira versão de sua vigorosa crítica aos fundamentos do positivismo jurídico em geral, tomando por base o livro Conceito de direito, de H.L.A. Hart (1962). Nesse artigo, Dworkin aponta três...

    Os positivistas não aceitaram os argumentos propostos nos textos reunidos especialmente emLevando os direitos a sério e posteriormente também em O império do direito. As respostas que os positivistas deram aos desafios postos por Dworkin os dividiram em dois flancos. Cada um destes acolheu parte dos seus argumentos como persuasivos, rejeitando outr...

    O aprofundamento do debate metodológico com a publicação, em 1986, deO império do direito, livro que sistematiza diversos argumentos que vinham vendo produzidos e publicados na década precedente e que foram reunidos no livro Uma questão de princípio(1985). Dentre os pontos centrais da nova versão da crítica estão a possibilidade de elaboração de um...

    O direito, para Dworkin, é uma prática interpretativa porque o seu significado enquanto prática social normativa é dependente das condições de verdade das práticas argumentativas que o constituem. Ele envolve uma complexa teia de articulações de práticas de autoridade, legitimação e argumentação. Em suas palavras, “[o] Direito é um empreendimento p...

    Dworkin dedicará boa parte de seus esforços intelectuais durante a década de 1990 a desenvolver essa teoria substantiva da justiça, a elaborar uma sofisticada concepção descritiva de sua hipótese política. Em vários escritos reunidos em seu livro Virtude Soberana, Dworkin apresenta a sua teoria política do Liberalismo Igualitário.44 Procura mostrar...

  2. Dworkin desempenha um papel extremamente importante para a teoria da decisão judicial. Em “Levando os direitos a sério”, Dworkin apresenta trabalho que se volta, resumidamente, a criticar duas perspectivas.

  3. Engana-se quem pensa que o embate entre o positivismo jurídico e a proposta teórica de Ronaldo Dworkin encerrou-se com o célebre argumento dos princípios, articulado em “The Model of Rules I ...

  4. Resumo: Partindo de uma proposta interpretativa, a tese de Ronald Dworkin é a de que o direito como integridade se revela como a melhor concepção de direito quando comparada entre o convencionalismo e o pragmatismo.

  5. RONALD DWORKIN E A TEORIA DO DIREITO O DIREITO EM DESACORDO © Almedina, 2022 AUTOR: Ronaldo Porto Macedo Junior DIRETOR ALMEDINA BRASIL: Rodrigo Memz EDITORA JURÍDICA: Manuella Santos de Castro EDITOR DE DESENVOLVIMENTO: Aurélio Cesar Nogueira ASSISTENTES EDITORIAIS: Isabela Leite e Larissa Nogueira ESTAGIÁRIA DE PRODUÇÃO: Laura Roberti