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  1. A suscitação de dúvida no registro de imóveis: natureza jurídica e diligências. O sistema registral é complexo, tendo o Brasil adotado o modelo do Título-Modo, tornando a atividade do registrador extremamente técnica, na medida em que precisa coordenar três princípios fundamentais, a saber: disponibilidade, continuidade e ...

  2. Um resumo acerca do procedimento de Suscitação de Dúvida, previsto nos arts. 198 e seguintes da Lei 6.015/73. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Karoline Felix. há 3 anos. Inicialmente é importante contextualizar o procedimento do registro ou averbação de atos na matrícula de um imóvel.

  3. A suscitação de dúvida está prevista no art. 198 da lei nº 6.015 /73, Lei dos Registros publicos e tem caráter meramente administrativo não contencioso ou seja, não exclui a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.

  4. ementa: direito registral - apelaÇÃo - sucitaÇÃo de dÚvida, de ofÍcio, pelo oficial de registro de imÓveis - impossibilidade - procedimento de consulta - ausÊncia de previsÃo legal - aÇÃo extinta - recurso prejudicado.

  5. Ocorre que o interessado pode não concordar com as exigências feitas pelo Oficial do Registro de Imóveis, no todo ou em parte, ou então não ser possível cumpri-las, cabendo a chamada “suscitação de dúvida registral”.

  6. 13 de jun. de 2005 · A suscitação de dúvida é o caminho legal de submeter à apreciação judicial as exigências formuladas pelos Oficiais do Registro de Imóveis.

  7. 16 de mar. de 2019 · Se a documentação é insuficiente e o requerente não se conformou com as exigências formuladas, pode requerer a suscitação de dúvida (Lei de Registros Públicos, artigo 198), para que o juiz decida, no âmbito administrativo.

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