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  1. Conforme consta no ART. 49º do Código de Defesa do Consumidor : O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço,…

    • Literalmente, O Texto Do CDC Diz O Seguinte
    • Responsável Pelo Estorno Do Valor
    • Mudança Durante A Pandemia

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de a...

    Pelo texto do artigo, é o vendedor – e não o fabricante – que tem a obrigação de devolver o valor que o consumidor pagou, incluindo até taxa de frete, caso tenha sido cobrada, no caso de arrependimento em 7 dias. Não há a necessidade sequer de justificar o motivo do arrependimento. Não importa se você não gostou da cor, do tamanho ou do acabamento....

    Em junho de 2020, saiu a Lei 14.010, que criou regras transitórias para o período da pandemia de Covid-19. Ela suspendeu o direito de arrependimento, mas somente até 30 de outubro de 2020. Segundo Juliana Moya, especialista da Proteste, o consumidor não pôde exercer o seu direito de arrependimento durante esse período do ano passado, mas somente em...

  2. A primeira garantia é a legal prevista no Código de Defesa do Consumidor que dispõe em seu artigo 26º, que para produtos não duráveis (aqueles que acabam logo após o uso EX: produtos de gêneros alimentícios) o prazo é de 30 (trinta) dias e para produtos duráveis (aqueles que têm um ciclo de vida e uso EX: televisão, celular e ...

  3. Garantia de 7 dias existe? É comum o vendedor informar que o prazo para troca do produto defeituoso encerra em 7 (sete) dias. Contudo, essa informação não está totalmente correta.

  4. Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

  5. 15 de jul. de 2023 · O consumidor pode reclamar sobre defeitos aparentes ou facilmente detectáveis em até 30 dias para produtos ou serviços não duráveis, e 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A garantia contratual é complementar à garantia legal e deve ser fornecida por escrito. Com informações do site DireitoNet.

  6. 18 de jul. de 2022 · De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa garantia é para defeitos aparentes, como um risco ou um amassado, e defeitos ocultos (também chamado de vícios ocultos...