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  1. A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista. Essa Constituição foi resultado de um esforço realizado na política brasileira para a implantação de um regime mais democrático.

  2. A Constituição de 1946, promulgada no dia 18 de setembro, foi a quinta constituição brasileira, quarta do período republicano, e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil. Conhecida como República Populista, foi considerada pelos historiadores um documento que soube expressar os valores do liberalismo da política ...

  3. 15 de abr. de 2020 · A Constituição de 1946 foi a quarta Constituição do Brasil República e a quinta da história do país. Promulgada no dia 18 de setembro de 1946, após a queda do Estado Novo, foi um texto redemocratizador. A Carta Magna de 1946 marcou a experiência democrática no Brasil, visando um regime democrático.

  4. Principais características da Constituição de 1946: - Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937. - O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei. - Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência.

  5. Texto sobre a Constituição de 1946, quais eram as suas características, os direitos e deveres restabelecidos após o Estado Novo, entre outras informações.

  6. 24 de set. de 2015 · A Constituição de 1946 pode ser vista como liberal e adequada ao contexto da Redemocratização. No entanto, seus itens começaram a ser considerados inválidos a partir de 1964, com a criação dos Atos Institucionais do Regime Militar.

  7. A Constituição de 1946 foi a quinta Constituição brasileira, tendo sido promulgada em 18 de setembro de 1946 sendo construída com um corpo de 218 artigos; somando-se mais 36 artigos nas ADCTs. [1]