Resultado da Busca
Poder Judiciário RESOLUÇÄO 227 DE 15 DE JUNHO DE 2016 Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuiçöes legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administraçäo Pública, art. 37 ...
- RESOLUÇÃO 227, DE 15 DE JUNHO DE 2016 - Portal CNJ
RESOLUÇÃO 227, DE 15 DE JUNHO DE 2016. Regulamenta o...
- Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016
Dados técnicos. Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016....
- Presidência - stj.jus.br
RESOLUÇÃO 227 DE 15 DE JUNHO DE2016. Regulamenta o...
- RESOLUÇÃO 227, DE 15 DE JUNHO DE 2016 - Portal CNJ
A Resolução CNJ nº 371/2021 altera a Resolução 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. A nova Resolução estabelece que os juízes e magistrados podem trabalhar em teletrabalho no primeiro ano do estágio probatório.
- Vedado
- Desempenho
- Adequação Da Norma
A resolução do CNJ para o Poder Judiciário veda o teletrabalho para servidores em cargos de direção ou chefia, em estágio probatório ou que tenham subordinados. Também impede que a prática seja executada fora do país, a não ser que o funcionário obtenha do tribunal licença para acompanhar o cônjuge. Nos locais que optarem pela modalidade, no máximo...
Os gestores devem estabelecer as metas de desempenho a serem cumpridas pelo servidor e elaborar um plano de trabalho individualizado. A Resolução n. 227 deixa a cargo de cada tribunal a definição da meta de desempenho a ser fixada, mas estabelece que ela deve ser superior à dos colaboradores que trabalham na modalidade presencial.
Os tribunais podem adequar a Resolução às suas normas, como ocorreu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que regulamentou o tema em 2013 de forma pioneira. Em 2016, com a aprovação da Resolução do CNJ, a norma que regia a atividade no TRF4 (Resolução n. 92/2013) foi revisada, dando origem àResolução n. 134/2016, que estabelece que a pr...
26 de set. de 2023 · CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Presidência. RESOLUÇÃO N. 522, DE 18DE SETEMBRO DE 2023.