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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD4346 - Planalto

    D4346. DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: CAPÍTULO I.

  2. O R-4 é um regulamento que define as transgressões e as punições disciplinares no Exército Brasileiro. Foi aprovado pelo Decreto n. 4.346, de 2002 e está disponível em PDF no DSpace DECEx.

    • Brasil
    • Regulamento Disciplinar do Exército (R-4)
    • Regulamento
  3. Informações desta edição. 189668 Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) - R-4 — Relação de TransgressõesPresidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos. 1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; 2. Utilizar-se do anonimato; 3.

    • Art. 23.
    • Art. 24.
    • Art. 25.
    • Art. 26.
    • Art. 28.
    • Art. 29.
    • Art. 30.
    • Art. 31.
    • Art. 32.
    • Art. 33.

    A punição disciplinar objetiva a preservação da disciplina e deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence.

    Segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, as punições disciplinares a que estão sujeitos os militares são, em ordem de gravidade crescente: 1. I - a advertência; 1. II - o impedimento disciplinar; 1. III - a repreensão; 1. IV - a detenção disciplinar; 1. V - a prisão disciplinar; e 1. VI - o licenciamento e a exclusão a bem ...

    Advertência é a forma mais branda de punir, consistindo em admoestação feita verbalmente ao transgressor, em caráter reservado ou ostensivo. 1. § 1o Quando em caráter ostensivo, a advertência poderá ser na presença de superiores ou no círculo de seus pares. 1. § 2o A advertência não constará das alterações do punido, devendo, entretanto, ser regist...

    Impedimento disciplinar é a obrigação de o transgressor não se afastar da OM, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir dentro da unidade em que serve.Parágrafo único. O impedimento disciplinar será publicado em boletim interno e registrado, para fins de referência, na ficha disciplinar individual, sem constar das alterações do punido.

    Detenção disciplinar é o cerceamento da liberdade do punido disciplinarmente, o qual deve permanecer no alojamento da subunidade a que pertencer ou em local que lhe for determinado pela autoridade que aplicar a punição disciplinar. 1. § 1o O detido disciplinarmente não ficará no mesmo local destinado aos presos disciplinares. 1. § 2o O detido disci...

    Prisão disciplinar consiste na obrigação de o punido disciplinarmente permanecer em local próprio e designado para tal. 1. § 1o Os militares de círculos hierárquicos diferentes não poderão ficar presos na mesma dependência. 1. § 2o O comandante designará o local de prisão de oficiais, no aquartelamento, e dos militares, nos estacionamentos e marcha...

    A prisão disciplinar deve ser cumprida com prejuízo da instrução e dos serviços internos, exceto por comprovada necessidade do serviço. 1. § 1o As razões de comprovada necessidade do serviço que justifiquem o cumprimento de prisão disciplinar, ainda que parcialmente, sem prejuízo da instrução e dos serviços internos, deverão ser publicadas em bolet...

    O recolhimento de qualquer transgressor à prisão, sem nota de punição publicada em boletim da OM, só poderá ocorrer por ordem das autoridades referidas nos incisos I e II do art. 10 deste Regulamento. 1. Parágrafo único.O disposto neste artigo não se aplica na hipótese do § 2o do art.12 deste Regulamento, ou quando houver: 1. 1.1. I - presunção ou ...

    Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, ex officio, do militar das fileiras do Exército, conforme prescrito no Estatuto dos Militares. 1. § 1o O licenciamento a bem da disciplina será aplicado pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM à praça sem estabilidade assegurada, após concluída a devida...

    A reabilitação dos licenciados ou excluídos, a bem da disciplina, segue o prescrito no Estatuto dos Militares e na Lei do Serviço Militar, e sua concessão obedecerá ao seguinte: 1. I - a autoridade competente para conceder a reabilitação é o comandante da região militar em que o interessado tenha prestado serviço militar, por último; 1. II - a conc...

  4. Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) - R-4. Autor. Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos. Gênero. Decreto. Referência da disponibilização. D.O.U. de 27.8.2002. A fonte apresentada é uma fonte de confirmação de dados e existência. Nível de progresso. 75% Permissão.

  5. O decreto aprova o R-4, que especifica as transgressões disciplinares e estabelece normas relativas a punições, comportamento e recompensas dos militares do Exército. O R-4 define os princípios gerais de camaradagem, civilidade, hierarquia e disciplina, bem como os direitos e deveres dos militares.

  6. 2o O licenciamento a bem da disciplina será aplicado, também, pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de organização militar aos oficiais da reserva não remunerada, quando convocados, no caso de condenação com sentença transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar.

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