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  1. 30 de jun. de 2016 · O art. 300 do novo CPC conserva os mesmos requisitos clássicos do antigo diploma processual para a concessão datutela provisória de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito invocado e o risco ao resultado útil do processo.

  2. Deste modo, para a concessão da tutela antecipada, o legislador elencou três requisitos: i) probabilidade do direito; ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e; iii) reversibilidade dos efeitos da decisão.

  3. Neste artigo, veremos as principais características da tutela provisória de urgência dentro do Código de Processo Civil, como o que ela é, quais são suas divisões e características, além de expor exemplos práticos de sua aplicação.

  4. 19 de jul. de 2023 · Portanto, os requisitos da tutela de urgência são: Probabilidade do direito; Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os requisitos precisam estar presentes concomitantemente. A tutela não será deferida se houver apenas um deles. A tutela de urgência antecipada em caráter antecedente está prevista no art. 303 do CPC: Art. 303.

  5. A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). É um pedido, requerido ao juiz da causa, para tratar de determinado requerimento, que mediante sua sabedoria, faça prosperar o processo, concedendo o deferimento da demanda judicial.

  6. Entenda os requisitos e tipos da tutela de urgência bem como as mudanças feitas no Novo Código de Processo Civil.

  7. Quais são os requisitos para concessão da tutela de urgência? Para a concessão da tutela de urgência, é necessário comprovar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação