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  1. A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista.

  2. 26 de set. de 2022 · Entre os aspectos da Constituição de 1946, existiam pontos como: o Poder Judiciário será formado por tribunais federais de cada estado e pelo Supremo Tribunal Federal; os estados terão autonomia política e administrativa;

  3. A Constituição brasileira de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946, no primeiro ano do Governo Dutra (1946-1951). Um dos seus principais aspectos foi a retomada da democracia, após o fim autoritarismo do Estado Novo de Getúlio Vargas.

  4. 24 de set. de 2015 · A Constituição de 1946 pode ser vista como liberal e adequada ao contexto da Redemocratização. No entanto, seus itens começaram a ser considerados inválidos a partir de 1964, com a criação dos Atos Institucionais do Regime Militar.

  5. A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos .

  6. 15 de abr. de 2020 · As principais características da Constituição de 1946 foram: Realização de eleições diretas para os cargos do Executivo e Legislativo (federal, estadual e municipal); O mandato presidencial deveria ser realizado em cinco anos e sem direito a reeleição; Adoção do federalismo;

  7. A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, ou Constituição de 1946, foi a quinta constituição brasileira, sua quarta republicana e terceira de caráter republicano-democrático, promulgada após a queda do Estado Novo em 1945.

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