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  1. O princípio da celeridade processual, introduzido pela Emenda Constitucional 45 /2004, objetiva solucionar a problemática que envolve o excesso de processos no judiciário, que se arrastam por anos à espera de julgamento, inclusive, pelo excesso de recursos protelatórios ostensivos que retardam e dificultam a tramitação processual por ...

  2. O Princípio da celeridade processual diz respeito ao tempo em que o processo se desenvolve perante o juízo competente, de forma que não é devida a sua eternização em razão de questões burocráticas e protelatórias, que somente afastam o cidadão dos direitos que lhes são cabíveis.

  3. Ademais a celeridade é princípio constitucional estabelecido em seu Art. 5º, LXXVIII, CF/88: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

  4. O processo civil brasileiro não coaduna mais com a vetusta ideia de que um processo deve ser demorado, de cognição plena e exauriente, para que seja justo, mesmo que isso custe a própria sorte dos direitos pleiteados.

  5. No presente capítulo, pretende-se fazer uma análise do significado do princípio da celeridade processual e dedicar um item específico sobre o Conselho Nacional de Justiça e casos exemplificativos em que o referido órgão foi incitado a solucionar situações atinentes à morosidade do Poder Judiciário, nas mais diversas esferas, pelo Brasil.

  6. 10 de ago. de 2023 · Como o próprio nome já diz, celeridade processual é a rapidez que o processo deve ter para se solucionar um conflito, no menor tempo possível. O art. 5º, LXXVII da CF/88 assegura a todos o direito da duração razoável do processo, bem como que sejam executados todos os meios a fim de haja celeridade em sua tramitação.

  7. O art. 6º do Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Dessa forma, como princípios basilares pela doutrina, temos principalmente o princípio da cooperação entre as partes e economia processual ...

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