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  1. O positivismo jurídico no sentido amplo é uma teoria monista sobre o direito, contrastando o dualismo jurídico que admite a existência de um direito natural ao lado do direito criado por legisladores humanos. 19 Em virtude disso, o positivismo jurídico no sentido amplo se define, de forma negativa, a partir da categórica e absoluta ...

  2. O positivismo jurídico ou juspositivismo é uma corrente da teoria do direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade.

  3. São duas as principais correntes do positivismo jurídico: a corrente mais radical, que afasta por completo a participação da moral quando da análise do texto jurídico (tanto para verificar sua validade, quanto para interpretá-lo), colocando a autoridade no posto de fonte exclusiva de direito, promovendo um status de “obediência” da ...

  4. 3 de out. de 2016 · Miron Biazus Tatiana Orlandi. 03/10/2016 às 20:22. Leia nesta página: Neste trabalho há uma releitura do movimento do positivismo jurídico desde os seus primórdios até os dias atuais, em uma abordagem teórica sobre o movimento. 1 – Primeiras Palavras.

  5. Princípio da legalidade e a superação do positivismo jurídico. Jesus Alexsandro Alves Rosa. 7 de outubro de 2023, 8h00. Academia. Falar em segurança jurídica preconiza ter um mínimo de previsibilidade nas sentenças jurídicas. Nesse sentido, devemos buscar certo grau de constrangimento epistemológico para se evitar o solipsismo.

  6. Marco Aurélio Marrafon. 6 de abril de 2015, 18h21. Judiciário. Já há algum tempo as aulas de Introdução e Teoria do Direito têm sido inundadas com críticas ao positivismo jurídico formalista, em geral apresentado como pensamento frio, vinculado à segurança jurídica, onde a lei injusta é dura, mas é lei e deve ser cumprida.

  7. O positivismo jurídico ou juspositivismo (do latim jus: direito; positus (particípio passado do verbo ponere): colocar, por, botar; tivus: que designa uma relação ativa ou passiva [1]) é a tese de que a existência e o conteúdo de uma norma dependem de fatos sociais, e não dos seus méritos. [2]