Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 23 de out. de 2023 · Enquanto o jusnaturalismo defende que o direito possui uma fundamentação natural e que as leis devem estar em conformidade com o direito natural, o positivismo jurídico defende que o direito é uma construção social e que a validade das leis depende da sua inclusão em um sistema jurídico.

  2. Principais diferenças: Jusnaturalismo - leis superiores, direito como produto de ideais (metafísico), valores como pressuposto e existência de leis naturais. Juspositivismo- leis impostas, leis como produto da ação humana (empírico-cultural), o próprio ordenamento positivo como pressuposto e existência de leis formais.

  3. Juspositivismo, positivismo ou positivismo jurídico é uma corrente de filósofos que utilizam do método empírico (científico) para adequar o direito apenas em seu direito positivo (leis), ou seja, apenas será trabalhado as questões positivadas.

    • O Direito Natural Clássico E Medieval - Considerações Aristotélico-Tomistas
    • O Direito Natural Na Antiguidade
    • O Direito Natural em São Tomás de Aquino
    • Direito Natural Moderno E Contemporâneo
    • Direito Natural E Contratualistas Clássicos
    • Hugo Grócio
    • Direito Natural E Positivismo Jurídico Nas Discussões Contemporâneas
    • Conclusão

    Para uma definição de Direito Natural, de acordo com José Pedro Galvão de Souza,1 pode-se dizer que a expressão Direito comporta diversas acepções. Dentre estas, Direito corresponde ao latim jus, usada pelos romanos para designar o justum, ou seja, o justo objetivo; também quer significar a expressão lex, ou norma de direito, determinando o que med...

    As primeiras manifestações de jusnaturalismo são encontradas na Antiga Grécia. Lá haverá o primeiro contexto histórico de desenvolvimento da doutrina do Direito Natural. O Direito Natural da Antiguidade está presente em Platão e em Aristóteles, mas também é importante não olvidar que foi elaborado na cultura grega, principalmente, pelos Estoicos, p...

    Na Idade Média temos a doutrina, para alguns, de um direito natural que se identificava com a lei revelada por Deus a Moisés e com o Evangelho. Foi obra, sobretudo de Graciano (séc. XII) e de seus comentadores. Santo Tomás recebera de Roma, ao tempo da Suma, a missão de cristianizar Aristóteles, colocando-o, dentro do possível, de acordo com Santo ...

    É na modernidade que o Jusnaturalismo rompe com a visão teocêntrica. Hobbes, em sua obra, De Cive observa a Lei natural como algo que existe tanto no Estado de Natureza como no Estado Político, ocorre, entretanto que esta Lei se subordina a Lei Civil no caso político, e isso gera uma profunda discussão se Hobbes é ou não um Jusnaturalista. Rousseau...

    Na definição de Thomas Hobbes, temos a seguinte constatação: “Uma Lei de Natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa para destruir a sua própria vida ou privá-lo dos meios necessários para a preservar, ou omitir aquilo que pense melhor contribuir para a ...

    Célebre de modo a ser tratado em apartado, em relação à matéria tratada, está o holandês Hugo Grócio. Sua obra, Do Direito da Guerra e da Paz, muito se discute até hoje. Advogando para a Companhia das Índias Holandesas, fez sua a causa da burguesia mercantil que, a despeito das questões religiosas da época, queria aumentar suas posses coloniais, de...

    Segundo Kant o estado civil nasce não para anular o direito natural, mas para possibilitar seu exercício através da coação. O direito estatal e o direito natural não estão numa relação de antítese, mas de integração. O que muda na passagem não é a substância, mas a forma; não é, portanto, o conteúdo da regra, mas o modo de fazê-la valer. Em Kant, a...

    Retomando o enquadramento histórico da matéria, teóricos do direito que apresentam ou entendem suas teorias como "positivistas", ou como exemplos de "positivismo jurídico", levam as suas teorias a serem opostas, ou pelo menos claramente distintas, da teoria da lei natural. Os teóricos da lei natural, por outro lado, não conceberam suas teorias em o...

  4. seguinte forma: A máxima do jusnaturalismo admite que “é preciso obedecer somente. as leis justas”. Já o positivismo sustenta que “é preciso obedecer as leis enquanto tal”. No caso do positivismo as leis são o critério de justiça; e para os jusnaturalistas as leis. são submetidas a um critério exterior de justiça.

  5. O positivismo jurídico se relaciona causalmente com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição das normas de origem religiosa e costumeira pelas leis estatais nas sociedades europeias da Idade Moderna.

  6. 23 de ago. de 2022 · Jusnaturalismo e Positivismo Jurídico. agosto 23, 2022. publicações. Publicados em 1965, esses ensaios constituem um dos maiores clássicos da filosofia do direito. Apostando na necessidade de um trabalho jusfilosófico que visa ao esclarecimento conceitual, à dissolução das falsas oposições, Jusnaturalismo e Positivismo ...