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  1. PORTARIA 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 . Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o

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  2. O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a portaria1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação.

  3. Foi publicada hoje a Portaria n° 1.095/2018, dispondo sobre a expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação, trazendo importantes alterações e requisitos a serem observados por todas as instituições de educação superior.

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  4. PORTARIA 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 Estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na referida portaria.

  5. PORTARIA No 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 DispÔe sobre a expediÆÂo e o registro de diplomas de cursos superiores de graduaÆÂo no Ámbito do sistema federal de ensino. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCA¦¢O, no uso das atribuiÆÔes que lhe confere o art. 87, parÀgrafo Ùnico, inciso II, da

  6. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

  7. O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 25 de outubro, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.