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PORTARIA Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 . Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
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O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a portaria nº 1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação.
Foi publicada hoje a Portaria n° 1.095/2018, dispondo sobre a expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação, trazendo importantes alterações e requisitos a serem observados por todas as instituições de educação superior.
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PORTARIA Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 Estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na referida portaria.
PORTARIA No 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 DispÔe sobre a expediÆÂo e o registro de diplomas de cursos superiores de graduaÆÂo no Ámbito do sistema federal de ensino. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCA¦¢O, no uso das atribuiÆÔes que lhe confere o art. 87, parÀgrafo Ùnico, inciso II, da
Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 25 de outubro, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.