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  1. PORTARIA N o 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

  2. A portaria 1.095/2018 estabelece as normas para a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino. Acesse o link para ver o texto integral da portaria e os tópicos relacionados.

  3. O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a portaria1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação.

  4. A portaria estabelece os procedimentos para expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino. Os diplomas reconhecidos terão validade nacional como prova da formação recebida pelo titular.

  5. PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

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