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  1. 6 de jan. de 2023 · Veja abaixo a lista de feriados nacionais em 2023 e os pontos facultativos nacionais, levando em conta os dias determinados pelo governo federal. Ano de 2023 terá 7 feriados prolongados. Lista de feriados nacionais em 2023. 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal. 7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo.

    • Marta Cavallini
  2. 16 de fev. de 2023 · Governo divulga calendário 2023 de feriados e pontos facultativos para a Administração Pública federal. Neste ano, serão nove feriados nacionais e cinco dias em que haverá ponto facultativo. Compartilhe: Publicado em 16/02/2023 15h07 Atualizado em 17/02/2023 11h15.

  3. 29 de dez. de 2022 · Ministério da Economia divulga calendário 2023 de feriados e pontos facultativos para a Administração Pública federal. No próximo ano, serão nove feriados nacionais e cinco dias em que haverá ponto facultativo.

  4. 29 de dez. de 2022 · O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

  5. 1 de fev. de 2023 · A Portaria nº 11.090, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia, apresenta o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2023, a ser cumprido pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo federal.

  6. Veja abaixo a tabela com todos os feriados 2023 e principais pontos facultativos. Em alguns casos podem ser aplicados pontos facultativos em dias imediatamente anteriores aos feriados, como é o caso da véspera de Natal que ocorre no dia 24 de dezembro. Confira todos os feriados nacionais 2023. Copiar tabela Imprimir tabela. Comentários.

  7. 17 de fev. de 2023 · A Portaria relaciona os nove feriados nacionais e os cinco dias de pontos facultativos, no ano de 2023, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. O calendário estabelecido na norma deve ser cumprido pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

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