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  1. Paulo Luiz Neto Lôbo - Doutor em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor Emérito da Universidade Federal de Alagoas. Advogado. Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Federal da OAB.

  2. 9 de jun. de 2005 · O advogado e diretor do IBDFAM Nordeste, Paulo Luiz Netto Lobo, será empossado como membro do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, na próxima terça-feira (14/06), às 10h, no Supremo Tribunal Federal. O CNJ é o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário.

  3. Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor Emérito da Universidade Federal de Alagoas. Advogado. Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Federal da OAB. Atua na área de Direito, com obras publicadas principalmente em Direito Civil.

    • 1. Das entidades familiares
    • 2. Da demarcação jurídico-constitucional do tema
    • 5. Do fundamento comum no princípio jurídico da afe tividade
    • 6. Dos critérios de interpretação constitucional aplicáveis
    • 8. Da violação do princípio da dignidade humana, como conseqüência da exclusão
    • Conclusão
    • 15 Cf. Luiz Edson Fachin, Aspectos Jurídicos da União de Pessoas do Mesmo Sexo, RT 732/48. No mesmo sentido, Maria Celina Bodin de Moraes, A União Entre Pessoas do Mesmo Sexo: Uma Na ́slise sob a Perspectiva Civil-Constitucional, Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 1, jan/mar 2000, p. 89-112.

    O pluralismo das entidades familiares, uma das mais importantes inovações da Constituição brasileira, r elativamente ao direito de família, encontra-se ainda cercada de perplexidades quanto a dois pontos centrais: a) há hierarquização axiológica entre elas?; b) constituem elas numerus clausus?. Proponho-me a enfrentar preferencialmente a segunda q...

    A interpretação dominante do art. 226 da Constituição, entre os civilistas, é no sentido de tutelar apenas os três tipos de entidades familiares, explicitamente previstos, configurando numerus clausus. Esse entendimento é encontrado tanto entre os “antigos” civilistas quanto entre os “novos” civilistas, ainda que estes deplorem a norma de clausur...

    princípio da efetividade tem fundamento constitucional; não é petição de princípio, nem fato exclusivamente sociológico ou psicológico. No que respeita aos filhos, a evolução dos valores da civilização ocidental levou à progressiva superação dos fatores de discriminação, entre eles. Projetou-se, no campo jurídico-constitucional, a afirmação da natu...

    Além dos argumentos já referidos, que apontam para a configuração de cláusula de inclusão das entidades familiares implícitas, mediante interpretação sistemática e teleológica dos preceitos constitucionais, outros critérios podem reforçar essa linha de entendimento, de acordo com a doutrina especializada. Antes, cumpre lembrar a advertência de Frie...

    Por que buscar-se solução estranha ao direito de família, que degrada e amesquinha a dignidade humana? Lembre-se que, segundo conhecida e sempre lembrada lição de Immanuel Kant11, dignidade é tudo aquilo que não tem um preço, seja pecuniário seja estimativo, a saber, oque é inestimável, indisponível, que não pode ser objeto de troca. Diz ele: “No...

    Os tipos de entidades familiares explicitamente referidos na Constituição brasileira não encerram numerus clausus. As entidades familiares, assim entendidas as que preencham os requisitos de afetividade, estabilidade e ostensibilidade, estão constitucionalmente protegidas, como tipos próprios, tutelando-se os efeitos jurídicos pelo direito de famíl...

    Cada entidade familiar submete-se a estatuto jurídico próprio, em virtude requisitos de constituição e efeitos específicos, não estando uma equiparada ou condicionada aos requisitos da outra. Quando a legislação infraconstitucional não cuida de determinada entidade familiar, ela é regid a pelos princípios e regras constitucionais, pelas regras e pr...

  4. DIREITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES CONTEMPORÂNEAS Estudos em homenagem a Paulo Luiz Netto Lôbo. Marcos Ehrhardt Jr. 2019. o Direito atinente às relações familiares vem sofrendo intensas mudanças, na velocidade da nova dinâmica das relações interpessoais, consagrando um campo de estudo fluido e cada vez mais complexo.

  5. domingo, 6 de maio de 2007 às 17h11. Brasília, 06/05/2007 - O advogado alagoano Paulo Luiz Netto Lôbo foi reconduzido pelos conselheiros federais da OAB para mais um mandato de dois anos no Conselho Nacional de Justiça.

  6. www.migalhas.com.br › autor › paulo-loboPaulo Lôbo no Migalhas

    Como bem asseverou Paulo Netto Lôbo2, em caso de dúvida, não há novação, mas continuidade da dívida anterior. Ressalta o autor que a intenção de novar não pode ser presumida. Pelos portugueses, João de Matos Antunes Varela3 afirma que a novação requer a existência e prova da vontade das partes em extinguir a obrigação e de ...

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