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Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I. Do Âmbito da Aplicação. Art. 1º Esta Lei se aplica: I - aos armadores, às empresas de navegação e às embarcações brasileiras;
- L7652 - Planalto
§ 1º Nos casos dos incisos I, II, III, IV e VII,...
- Lei nº 9.432, de 8 de Janeiro de 1997 - Lei de Cabotagem ...
Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá...
- L7652 - Planalto
LEI No 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO. Art. 1o Esta Lei se aplica:
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Seção I Dos Princípios Gerais
- Seção II Das Diretrizes Gerais
Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências...
Art. 11. O gerenciamento da infra-estrutura e a operação dos transportes aquaviário e terrestre serão regidos pelos seguintes princípios gerais: - preservar o interesse nacional e promover o desenvolvimento econômico e social; II - assegurar a unidade nacional e a integração regional; III - proteger os interesses dos usuários quanto à qualidade...
Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre: I - descentralizar as ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas publicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão...
DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Executivo. Data de Publicação: 09 de Janeiro de 1997. Fonte: D.O.U de 09/01/1997, pág. nº 467. Link: Texto integral. Referenda: --- Alteração:
LEI Nº 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI. LEI Nº 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
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9 de jan. de 1997 · Legislação. Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI Nº 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Lei de Cabotagem. EMENTA: Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.