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  1. A mora 'ex re' configura-se pelo simples retardamento no cumprimento da obrigação na data do seu vencimento. À sua comprovação é que se exige, a critério do credor, o protesto do título ou comprovante do AR (aviso de recebimento) do Cartório de títulos e documentos.

  2. AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO bancário - - CITAÇÃO - REVELIA - PEDIDO INICIAL - PROCEDÊNCIA - APELO - AUTOR - ALEGAÇÃO - MORA "EX RE" - constituição no termo - obrigação positiva e líquida - JUROS moratórios-INCIDÊNCIA - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL - NA HIPÓTESE, A ...

  3. A doutrina divide a mora do devedor (mora solvendi) em duas espécies: mora ex re (em razão da própria natureza da obrigação, da própria coisa) e mora ex persona (ocorre nas obrigações sem termo. Nesse caso, é necessária interpelação, notificação ou protesto).

  4. 12 de dez. de 2018 · Só o fato de haver mora ex re, que não exige a culpa do devedor (H. Siber, Romisches Recht, II, 254 s) bastaria para que não se pudesse falar de culpa como elemento da mora. Pelo simples fato de chegar a data em que se havia de prestar e não se prestou, há mora.

  5. OBRIGAÇÃO "EX RE". Juros de mora que incidem do vencimento da obrigação. Recurso provido. A Jurisprudência apresentada está ordenada por Relevância Mudar ordem para Data. TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo. Jurisprudência • Acórdão •. Mostrar data de publicação.

  6. A mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática.

  7. A mora é ex re quando não se interpela, nem se notifica, nem se protesta,- atos do credor receptícios, que atingem a pessoa do devedor e partem da pessoa do credor, em vez de serem fatos, que determinem a mora (mora ex re)" (Tratado de Direito Privado - parte especial - Tomo XXIII. § 2.802, atualização 2012, Revista dos Tribunais).