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  1. Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima.

  2. 1 de out. de 2023 · Em resumo, um herdeiro colateral é um parente mais distante do falecido, que tem direito a receber a herança de acordo com as regras estabelecidas pela lei.

  3. 8 de ago. de 2023 · A sucessão legítima deve observar uma ordem e para defini-la é preciso conhecer os tipos de herdeiros previstos na lei. Neste artigo, vimos que eles podem ser: legítimos, testamentários, legatários ou necessários, sendo a eles assegurado o direito à herança.

  4. Herdeiros colaterais herdam na falta dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) do falecido. Os herdeiros colaterais são irmãos, tios, sobrinhos, primos. Os colaterais são herdeiros, mas não herdeiros necessários.

  5. 19 de out. de 2018 · Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos ou primos da pessoa falecida. São herdeiros legítimos, porém, facultativos, ou seja, só entram na partilha quando não há herdeiros necessários, que são os ascendentes, descendentes e cônjuge.

  6. Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte…. Quando da morte de uma pessoa que possui diversos bens – ou dívidas também –, além da perda do ente querido, há semp...

  7. 20 de nov. de 2006 · Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.