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Mora ex re - artigos 397, Iª alínea, 390 e 398 do Código Civil - é a mora decorrente de Lei. Esta resulta do próprio fato de inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor. Ou seja, o simples fato do devedor não efetuar o pagamento ou não entregar o bem já configura a mora.
- Mora Ex Re Ou Ex Persona - Artigos | Jusbrasil
Ela pode ser ex re , quando há uma data definida para que a...
- Mora | Jusbrasil
Ocorre a mora ex re quando: a) o devedor nela incorre sem...
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A mora do devedor pressupõe um elemento objetivo e um elemento subjetivo: O elemento objetivo é a não realização do pagamento no tempo, local e modo convencionados; o subjetivo é a inexecução culposa de sua parte, esta, se manifesta de duas formas: Mora ex re (Artigos 397
Mora – conceito, formas e requisitos. 1 de fevereiro de 2014. Resumo: O presente artigo faz uma abordagem sobre a figura da mora no direito brasileiro. Inicia-se com a noção de obrigação assumida cotidianamente por qualquer pessoa, e que a forma normal de sua extinção é com o seu adimplemento.
- I – O Tempo No Cumprimento Das Obrigações E A Culpa
- II – Contagem E Cálculo Dos Juros de Mora
- III – OS Juros de Mora E O Artigo 407 Do Código Civil
O retardamento na solução de uma obrigação denota a inadimplência. O devedor, ou credor, constitui-se em mora porque demora em prestar ou em receber. A mora não é um fato jurídico, mas efeito do fato jurídico. Para Pontes de Miranda(Tratado de direito privado, tomo XXIII, ed. Bookseler, pág. 152), a mora, ou é efeito imediato do fato jurídico, ou d...
Observe-se o artigo 405 do Código Civil atual: Por sua vez, determina o artigo 406 do Código Civil: . Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. A ma...
Os juros moratórios são indenização ao credor; não restituição das vantagens que em ou poderia ter o devedor como ter ficado com a prestação. Para Pontes de Miranda(obra citada, pág. 218), “ninguém, atentamente, poderia pretender que os juros moratórios só se contam se houve culpa do devedor. Trata-se, precisamente, de indenização ao credor que a l...
A mora 'ex re' configura-se pelo simples retardamento no cumprimento da obrigação na data do seu vencimento. À sua comprovação é que se exige, a critério do credor, o protesto do título ou comprovante do AR (aviso de recebimento) do Cartório de títulos e documentos.