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  1. A curatela tem por objetivo a proteção daqueles que não possuem capacidade civil mesmo após a maioridade, ou seja, que não têm capacidade de cuidar sozinhos da sua pessoa e do seu patrimônio.

  2. 17 de fev. de 2024 · A curatela é um instrumento jurídico que visa proteger e representar aqueles que não possuem capacidade plena para exercer seus direitos e tomar decisões sozinhos. No entanto, o que poucos sabem é que a curatela pode ser compartilhada entre mais de uma pessoa.

  3. 3 de out. de 2022 · A curatela pode ser exercida de forma compartilhada, ou seja, exercida conjuntamente por duas ou mais pessoas. Segundo o artigo 1.775-A, do Estatuto da Pessoa com Deficiência sendo recepcionado pelo Código Civil, “Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de ...

  4. 18 de jan. de 2022 · Uma das previsões do Código Civil é a possibilidade de nomeação de mais de um curador à pessoa com deficiência, a chamada curatela compartilhada. Porém, recentemente o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão regulamentando o tema. Acompanhe!

    • Leia também: Interpretações do STJ sobre o instituto da interdição. O reconhecimento da necessidade do curador pressupõe um processo de interdição, para o qual estão legitimados o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e o Ministério Público (Código de Processo Civil, artigo 747).
    • Rol de curadores previsto em lei é exemplificativo. Com base no Código de Processo Civil (CPC), no Código Civil (##CC##) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência ao cônjuge e aos parentes do curatelado, podendo, residualmente, atribuir o encargo a outra pessoa, procurando atender ao melhor interesse do incapaz.
    • Prestação de contas do cônjuge curador em regime de comunhão total de bens. Uma vez escolhido o curador, assim como ocorre na tutela, deverá haver a prestação de contas de sua administração, pois está na posse de bens do incapaz (CC, artigos 1.755, 1.774 e 1.781).
    • De forma excepcional, poder do curador pode ser estendido a outros atos da vida civil. Como regra, os poderes conferidos ao curador englobam os atos de caráter patrimonial e negocial da vida do curatelado, conforme o artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
  5. A Curatela Compartilhada. A curatela é medida extraordinária, que consiste num encargo pelo qual o curador se compromete a cuidar e proteger um indivíduo maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade [1].

  6. Em regra a curatela é definida pelo juiz de direito que nomeia alguém para que realize a administração e a proteção dos bens do indivíduo incapaz em questão. Entretanto é importante ressaltar que em algumas hipóteses é possível a curatela compartilhada!