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  1. 6 de mai. de 2016 · Ela pode ser de duas espécies: mora ex re e ex persona. A mora ex re independe de provocação do credor. O devedor nela incorre sem a necessidade de qualquer ação por parte do credor... A exemplo da mora do devedor ( ex re e ex persona ), cita-se os seguintes casos: COBRANÇA FUNDADA EM DESPESAS CONDOMINAIS. PROCEDÊNCIA.

  2. Para a ocorrência da mora solvendi, são necessários alguns requisitos: A exigibilidade imediata da obrigação; A inexecução total ou parcial da obrigação por culpa do devedor (Artigo 396 do Código Civil); E interpelação judicial ou extrajudicial do devedor, no caso de Mora ex persona.

    • IV – A Responsabilidade Da Parte em Mora
    • V – A Constituição em Mora
    • Vi – Mora E cláusula Penal
    • VII - Mora Do Credor

    Responde o devedor pelos prejuízos a que der causa o retardamento da execução. O devedor em mora responde por todos os danos que a mora cause. No direito comum, podia o credor exigir a prestação mais a indenização do dano que a dilação produzisse; se o interesse do credor cessava, ou exigia ele o correspondente em dinheiro ou, nas obrigações recípr...

    Discute-se com relação a constituição em mora, a mora ex persona e a mora ex re. 1. Mora ex re (Artigos 397, 1ª alínea, 390 e 398 do Código Civil): Decorre da lei. Esta resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor. 2. Mora ex persona (Artigos 397, 2ª alínea do Código Civil; Artigos. 867 a 873 e 219 do Có...

    Se há cláusula penal, o devedor que não adimple incorre em mora e em pena. Mas será possível conceber-se a pena com a mudança do dia para vencimento. Então, há a fluência de juros, mas admite-se que a prestação seja depois da data em que se tornou exigível. Na lição de Caio Mario da Silva Pereira(Instituições de Direito Civil, nova edição, volume I...

    Para que a mora creditoris se dê é preciso que: a) ao que presta seja permitido prestar e possa prestar, porque, se não lhe é permitido, ou ainda não o é, ou não pode prestar no momento de o ter de fazer, não se há de pensar em omissão do credor; b) que tem a havido o ato , positivo ou negativo, de prestar ou de preparação para isso até o ponto em ...

  3. Quanto ao exato momento da constituição em mora do devedor, podemos classificar a mora em 3 (três) tipos distintos, a saber: (i) Mora ex re; (ii) Mora ex persona; e, (iii) decorrente de ato ilícito, sobre as quais passamos a discorres.

  4. 12 de dez. de 2018 · No direito clássico, a mora somente podia ser ex persona e não havia duas espécies de mora, a mora ex re e a mora ex persona, mas apenas a mora ex persona ou mediante interpelação. No direito de Justiniano, a interpellatio era meio de prova da falta e não requisitada mora.