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a.1 - modelo para o tipo de processo, preenchido e assinado pelo declarante ou pelo(s) beneficiário(s); a.2 - cópia da GIA ITCD, assinada pelo declarante ou pelo(s) beneficiário(s); na GIA de Extinção de Usufruto, a assinatura deverá ser do(s) beneficiário(s);
- MANUAL DA GIA ITCD-e
Este procedimento será adotado nos casos em que o Sistema...
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SEFAZMT - ITCD é um imposto estadual sobre a transmissão...
- Procedimentos Para Inclusão de GIA-e
A GIA-ITCD Eletrônica foi criada com o objetivo de dar...
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Preencher Processo GIA-ITCD. Por motivo de segurança, não é...
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ITCD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos a título gratuito (ato não oneroso).
Este procedimento será adotado nos casos em que o Sistema ITCD orientar que o protocolo da GIA ITCD-e deverá ser do tipo protocolo manual: Acessar o Sistema E-Process, na página inicial da SEFAZ/MT (www.sefaz.mt.gov.br):
SEFAZMT - ITCD é um imposto estadual sobre a transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos. Saiba mais no Portal do Conhecimento SEFAZ.
A GIA-ITCD Eletrônica foi criada com o objetivo de dar celeridade à apuração dos valores de ITCD a serem recolhidos ao Estado, conforme a transmissão à que se destinar, cujos procedimentos administrativos estão previstos na Portaria N° 177/2018-SEFAZ.
Preencher Processo GIA-ITCD. Por motivo de segurança, não é permitido requisição via doGET.
Art. 18 Quando não for admitida a aplicação à hipótese do protocolo automático, o Sistema de ITCD gerará o protocolo manual, modelo “Protocolo de GIA-ITCD-e Manual”, até que seja feita a análise e notificação do ITCD devido.