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  1. de janeiro de 2024: entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024. No período de testes em Produção Limitada (mês/ano), todas as remunerações declaradas

  2. • 1º de março de 2024: entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.

  3. www.caixa.gov.br › Downloads › fgts-manuais-eFGTS DIGITAL CAIXA

    1.3. Vigência do FGTS Digital A implantação do FGTS Digital está prevista para 01/03/2024, sendo: Recolhimento mensal: para a competência a partir de 03/2024; Recolhimento rescisório: para a data de afastamento a partir de 01/03/2024. As situações relacionadas a seguir não utilizarão a guia do FGTS Digital.

  4. Altera e substitui a Nota Orientativa FGTS DIGITAL01/2024. Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.

  5. A implantação do FGTS Digital está prevista para 01/03/2024, sendo: Recolhimento mensal: para a competência a partir de 03/2024; Recolhimento rescisório: para a data de afastamento a partir de 01/03/2024.

  6. www.fgts.gov.br › sou-empregador › fgts-digitalFGTS Digital

    Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.

  7. FGTS DIGITAL Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024