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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD57663 - Planalto

    Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.

  2. Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , HAVENDO o Governo brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agosto de 1942, ao Secretario Geral da Liga das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 7 de ...

  3. em Genebra, a 7 de junho de 1930: 1º Convenção para adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias, anexos e protocolo, com reservas aos artigos 2 - 3 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 13 - 15 - 16 - 17 - 19 e 20 do anexo II; 2º Convenção destinada a regular conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e

  4. 6 de dez. de 2022 · A Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto 57.663 de 1966, é um conjunto de regras que padroniza as normas para contratos de compra e venda internacional, buscando estabelecer diretrizes justas e equilibradas para todas as partes envolvidas, independentemente do país onde ocorra a transação. Conhecida popularmente como LUG, a Lei ...

  5. Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. DECRETO Nº 57.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1966. Lei Uniforme de Genebra (Cambial); Lei Cambial Uniforme; Lei Uniforme da Letra de Câmbio. EMENTA: Promulga as Conversões para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. Texto - Publicação Original.

  6. Resumo: O presente artigo aborda os aspectos gerais da Lei Uniforme de Genebra, no que tange aos títulos de crédito, a qual promoveu mudanças na legislação brasileira e até hoje apresenta forte influência, atuando, especialmente, como uma Teoria Geral dos Títulos de Crédito.

  7. Lei Uniforme de Genébra | Decreto 57.663, de 24 de janeiro de 1966. Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.303.241,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. Publicado por Presidência da Republica.

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