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  1. II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei 9.732 ...

    • Texto Compilado

      LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Texto original Texto...

    • Texto Original

      § 3º No caso de indenização para fins de contagem recíproca...

    • D3048

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe...

    • Art. 1º

      § 3º O INSS, no ato da habilitação ao benefício, deverá...

    • L8620

      I - programa de Revisão da Concessão e da Manutenção dos...

    • L9249

      I - o Decreto-Lei nº 1.215, de 4 de maio de 1972, observado...

    • Presidência da República

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

    • L6094

      (Redação pela Lei nº 12.765, de 2012) § 3º As autoridades...

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • TÍTULO I CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
    • TÍTULO II DA SAÚDE
    • TÍTULO III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    • TÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 1o A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. rurais; Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: universalidade da cobertura e do atendimento; u...

    Art. 2o A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obed...

    Art. 3o A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seg...

    Art. 4o A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguin...

  2. 11 de abr. de 1996 · Lei Orgânica da Seguridade Social | Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Texto original. Texto republicado em 11.4.1996. (Vide Lei nº 8.222, de 1991) (Vide Decreto nº 3.048, de 1999) (Vide ADIN nº 2.028)

    • CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    • DA SAÚDE. Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    • DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
  3. Legislação Informatizada - LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original. Veja também: Texto Atualizado (arquivo em formato doc) Veto. Republicação Atualizada. Proposição Originária. Dados da Norma. LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  4. LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I.