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  1. a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, exceto o salário-maternidade e o Seguro-Desemprego concedidos na forma da Lei 7.998, de 1990, e da Lei 10.779, de 2003; (Redação dada pela Medida Provisória 905, de 2019) (Revogada pela Medida Provisória 955, de 2020) Vigência encerrada

    • Texto Compilado

      Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado...

    • Texto Original

      § 3º No caso de indenização para fins de contagem recíproca...

    • D3048

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe...

    • Art. 1º

      § 3º O INSS, no ato da habilitação ao benefício, deverá...

    • L8620

      I - programa de Revisão da Concessão e da Manutenção dos...

    • L9249

      I - o Decreto-Lei nº 1.215, de 4 de maio de 1972, observado...

    • Presidência da República

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

    • L6094

      (Redação pela Lei nº 12.765, de 2012) § 3º As autoridades...

    • Conceituação E Princípios Constitucionais
    • Capítulo I
    • Capítulo III
    • Da Contribuição Do Produtor Rural E Do Pescador

    Art. 1ºA Seguridade Social compreende um conjuntointegrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadoa assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aosseguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniform...

    DOS CONTRIBUINTES Seção I Dos Segurados Art. 12. São segurados obrigatórios da PrevidênciaSocial as seguintes pessoas físicas: ("Caput"do artigo com redação dada pela Lei nº 8.647, de 13/4/1993) I - como empregado: ("Caput"do inciso com redação dada pela Lei nº 8.647, de 13/4/1993) a) aquele que presta serviço de natureza urbana ourural à empresa, ...

    DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO Seção I Da Contribuição dos Segurados Empregado, EmpregadoDoméstico e Trabalhador Avulso Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive odoméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação dacorrespondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de formanão cumulativa, observado o disposto...

    (Capítulocom redação dada pela Lei nº 8.398, de 7/1/1992) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoafísica, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art.22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a doinciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, éde: ("Caput"d...

    • CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    • SAÚDE. Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    • DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
  2. LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

  3. 25 de jul. de 1991 · A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

  4. LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. ..... Art. 20.

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