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LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984. Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
- Lei nº 7.238 de 29 de outubro de 1984
Lei nº 7.238 de 29 de outubro de 1984 - DISPÕE SOBRE A...
- Lei nº 7.238, de 29 de Outubro de 1984 - Lei do Reajuste ...
Apelido. LEI-7238-1984-10-29. Ementa. Dispõe sobre a...
- Lei nº 7.238 de 29 de outubro de 1984
Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984. Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983. Publicado por Presidência da Republica.
Lei Nº 7238 DE 29/10/1984. Publicado no DOU em 31 out 1984. Compartilhar: Correção automática de salários. Art. 1 º. O valor monetário dos salários será corrigido semestralmente, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, variando o fator de aplicação na forma desta lei. Art. 2 º.
LEI N° 7.238, DE 29, DE OUTUBRO DE 1984. Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do Decreto-lei n° 2.065, de 26 de outubro de 1983.
11 de nov. de 2023 · A Lei 7.238/84 foi promulgada em 29 de outubro de 1984, durante o período de redemocratização do Brasil. Nessa época, o país passava por mudanças políticas e sociais significativas, incluindo a volta ao regime democrático após um longo período de ditadura militar.