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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL6880 - Planalto

    L6880. Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980. Texto compilado. Vigência. (Vide Decreto nº 88.455, de 1983) (Vide Decreto nº 4.307, de 2002) (Vide Decreto nº 4.346, de 2002) (Vide Decreto nº 10.750, de 2021) Regulamento. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

  2. Estatuto dos Militares | Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Publicado por Presidência da Republica. (Vide Decreto nº 88.455, de 1983) (Vide Decreto nº 4.307, de 2002) (Vide Decreto nº 4.346, de 2002) (Vide Decreto nº 10.750, de 2021) Regulamento.

  3. LEI 6 file:///D|/LEI-006880 de 09-12-1980.htm[20/5/2010 14:32:24] este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações. (LEI 6880 DE 09/12/1980) ART. - O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber: I - aos militares da reserva remunerada e reformados;

  4. MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências

  5. LEI FEDERAL 6.880, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980..... Art. 53. A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas. I - na ativa; a) soldo, gratificações e indenizações regulares; II - na inatividade: a) proventos, constituídos de soldo ou quotas de soldo e