Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. LEI N° 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (Projeto de lei n° 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT) Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

  2. Norma em vigor. Adicionar Anotação Rapidamente. LEI 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)

  3. 14 de set. de 2023 · Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 17.746, de 12.09.2023 – D.O.E.: 13.09.2023. Postado em 14 de setembro de 2023 às 08:54. Escrito por portaldori. Tweet. Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)