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  1. 24 de nov. de 2023 · A Lei Malaia, de 1945, foi criada pelo ministro Agamemnon Magalhães no Estado Novo e visava reprimir o abuso do poder econômico. Ela gerou polêmica, críticas e resistência, mas também definiu conceitos e princípios da política antitruste no Brasil.

  2. A Lei Malaia, de 1945, foi uma lei criada pelo ministro Agamemnon Magalhães no Estado Novo para reprimir o abuso do poder econômico. Ela estabeleceu a Cade como autoridade de fiscalização e sanção de cartéis e trusts, e gerou polêmica e resistência na sociedade.

  3. A legislação antitruste foi criada no Brasil por Getúlio Vargas no período conhecido como Estado Novo (1937 - 1945) quando Vargas se candidata ao Senado Federal do Brasil. Esta lei foi criada para proibir o capital externo de comprar empresas de mesma ordem no Brasil.

  4. Como titular da pasta, Agamenon aprovou o novo Código Eleitoral (Lei Agamenon) e convocou as primeiras eleições livres do Brasil, com a autorização para o funcionamento dos partidos políticos e o pleito direto para a presidência da República.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL7666 - Planalto

    Texto para impressão. Dispõe sôbre os atos contrários à ordem moral e econômica. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: DOS ATOS CONTRÁRIOS A ECONOMIA NACIONAL. Art. 1º Consideram-se contrários aos interêsses da economia nacional:

  6. O Decreto-lei 7.666, de 1945, a chamada “Lei Malaia”, é uma espécie de evolução dessa prática e da consciência sobre as condições de um mercado periférico no sistema mundial, no qual simultaneamente articulam-se duas submissões: (i) a do povo e dos consumidores aos detentores do poder econômico, e (ii) da economia brasileira ...

  7. concepção de direito antitruste no Brasil, com a edição do Decreto-Lei 7.666, a Lei Malaia, em 1945. Com essa lei procurava-se constituir um novo objeto para a intervenção jurídica estatal, qual seja, a formação de monopólios e oligopólios. Mais que isso, procurava-se dotar o