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Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
- Peças Processuais
Peças Processuais - Art. 42 do Código de Defesa do...
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Doutrina 120 ) - Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor -...
- Jurisprudência 1.523.951 )
Jurisprudência 1.523.951 ) - Art. 42 do Código de Defesa do...
- Modelos 765 )
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- Legislação 24 )
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Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Seção I Da Proteção à Saúde e Segurança
- Seção II Das Cláusulas Abusivas
- TÍTULO IV DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- XII - (VETADO).
- FERNANDO COLLOR
Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre a proteção outras providências. do consumidor e dá O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Art. 8o Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único. Em se ...
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor...
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de ...
XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva
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42 do cdc – dano moral configurado – quantum indenizatÓrio – preservaÇÃo do fixado na sentenÇa – recursos ao quais se nega provimento. A instituição financeira tem o direito de cobrar a dívida através de ligações telefônicas, ato que, por si só, não configura meio abusivo.
27 de jun. de 2023 · O que é o Artigo 42 do CDC? O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é uma lei que protege os direitos dos consumidores em relação ao cancelamento, devolução e reembolso de produtos e serviços.
Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Art. 43.