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  1. www.planalto.gov.br › 2009 › leiL12153 - Planalto

    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Mensagem de veto. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Publicado por Presidência da Republica.

  3. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

  4. Há 1 dia · LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  5. 22 de dez. de 2009 · Lei12.153 de 22/12/2009. Compartilhar: Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  6. 23 de dez. de 2009 · Lei12.153 de 22 de dezembro de 2009 - DISPÔE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO ÂMBITO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS.

  7. 22 de dez. de 2009 · lei-12153-2009-12-22 Ementa Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

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