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  2. consolidada no brocardo iudex peritus peritorum (o juiz é o perito dos peritos), com a qual se afirmava que o juiz não está vinculado nem submetido às conclusões do laudo pericial. O magistrado possui diferentes graus de vinculação ao resultado da atividade pericial, conforme a tese de João Paulo Kulczynski FORSTER5,

  3. Sobre a prova pericial, o art. 156 do CPC/15 dispõe que o “juiz será assistido por perito quando a prova de fato depender de conhecimento técnico ou científico” e que “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados (§1 o )”.

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  6. 5 de mai. de 2014 · O juiz é o perito dos peritos (iudex, peritus peritorum), o que já demonstra que deveria ser impermeável a esse tipo de raciocínio (se é que se possa chamar raciocínio à judicialização de falácias, saltos argumentativos ou mesmo de meras conclusões sem antecedentes lógicos.

  7. Em suma, o juiz é livre para apreciar a perícia, sendo o perito dos peritos (iudex est peritus peritorum).