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  1. 19 de out. de 2022 · Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022 (Publicado(a) no DOU de 19/10/2022, seção 1, página 46) Multivigente Vigente Original Relacional

  2. 19 de out. de 2022 · Foi publicada no DOU desta quarta-feira (19) a Instrução Normativa RFB nº 2.110, que trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e regova a IN RFB nº 971/2009, a partir de 1º de novembro.

  3. 19 de out. de 2022 · O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.870, de 15 de abril ...

  4. 19 de out. de 2022 · A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) 2.110, publicada na última segunda-feira (17/10), consolida as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

  5. De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) no 2110/2022, desde 2019 os produtores rurais podem optar anualmente em recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários ou sobre o faturamento da produção.

  6. normas.receita.fazenda.gov.br › sijut2consulta › linkIN RFB nº 2145/2023

    27 de jun. de 2023 · Altera a Instrução Normativa RFB n º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.

  7. 3 de jan. de 2023 · O que mudou com a IN 2110 2022? Na primeira parte já abordamos que o código penal brasileiro assim o define – Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.