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  1. 15 de jan. de 2024 · Hugo Grócio foi um humanista e jurista holandês cuja filosofia do direito natural teve um grande impacto no desenvolvimento do pensamento político do século XVII e nas teorias morais do Iluminismo. Grócio dominou o latim e o grego aos 12 anos e tornou-se doutor em Direito em Leyden aos 16.

  2. Jurista, advogado, filósofo, dramaturgo e poeta. Vida: Contribuiu sensivelmente para os fundamentos do Direito Internacional e para a teoria do Direito Natural. Sua obra mais conhecida é De iure belli ac pacis (Das leis de guerra e paz, 1625), no qual aparece o conceito de guerra justa e do Direito Natural.

  3. Consoante o magistério de NADER (2017, p. 33-34), HUGO GRÓCIO, já no século XVII, contribui para o processo de “laicização do Direito”, notadamente porque “pretendeu desvincular de Deus a ideia do Direito Natural”, pensamento cuja síntese encontra-se expressa na frase: “O Direito Natural existiria, mesmo que Deus não existisse ...

  4. Hugo Grotius, Hugo de Groot, Huig de Groot ou Hugo Grócio [1] (Delft, 10 de abril de 1583 – Rostock, 28 de agosto de 1645) foi um jurista a serviço da República dos Países Baixos. É considerado o fundador, junto com Francisco de Vitória e Alberico Gentili, do Direito internacional, baseando-se no Direito natural.

  5. Embora seus escritos datem do século XVII, é possível afirmar que a argumentação de Hugo Grócio se insere mais acertadamente no âmbito do jusnaturalismo moderno.

    • Gilmar Antônio Bedin, Tamires de Lima de Oliveira
    • 2020
  6. Grócio e a secularização da lei natural. A obra Do direito da Guerra e Paz (1625), de Hugo Grócio, marca o início do chamado jusnaturalismo moderno, cujo processo de secularização consiste em uma de suas principais características. A ideia de um “direito natural” é primeiramente formulada por Grócio, sendo entendida como um ...

  7. Esta corrente, que se inicia em meados do século XVI, se ratifica, definitivamente, com Hugo Grócio que utilizando-se do método indutivo, geométrico e matemático pôde alcançar as chamadas imutabilidades naturais, ou seja, as invariáveis da natureza humana.