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Foi Diretor Jurídico do IPEG – Instituto Paulista de Excelência da Gestão (2009/2011); Vice-Presidente do CEBEPEJ – Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas (2017/2020). É membro da Associação dos Advogados de São Paulo, do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor Brasilcon, da Internacional Association For Consumer Law (Aidc ...
- Daniel Lordêllo Senna
Graduação na UFBA Faculdade de Direito da Universidade...
- Luis Carlos Monteiro Laurenço
Formado pela Universidade de Salvador em 2001 e Ciências...
- Caio Lúcio Montano Brutton
Formado pela PUC/Belo Horizonte em 2003 – Pós Graduado em...
- Mariana Barros Mendonça
Formada pelo Instituto Vianna Junior de Juiz de Fora / MG em...
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ÁREAS DE ATUAÇÃO Relações de Consumo Fragata e Antunes tem...
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Política de Privacidade INTRODUÇÃO A privacidade dos...
- Daniel Lordêllo Senna
Veja o perfil de Francisco Antonio Fragata Jr. no LinkedIn, uma comunidade profissional de 1 bilhão de usuários. Partner, Fragata e Antunes Advogados · Corporate generalist attorney with...
- FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS
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FRAGATA E ANTUNES 74 ANOS. Na São Paulo de 1947 apenas uma Universidade formava advogados no Estado. Ali iniciava a carreira profissional de Francisco Antonio Fragata e o que é hoje Fragata e Antunes Advogados. No início uma simples parceira com outro colega de escritório no centro da cidade.
Francisco Antônio Fragata Júnior é especialista em Direito das Relações de Consumo e presidente do Conselho de Administração do Fragata e Antunes Advogados. View all posts
5 de dez. de 2023 · Fragata Jr: A estranha cobrança de emolumentos prevista em lei de SP. No último dia 4, foi promulgada, pelo município de São Paulo, a Lei 17.109, que institui o Código Municipal de Defesa...
Já o advogado Francisco Antonio Fragata Jr., sócio do Fragata e Antunes Advogados, define como "paternalista" a iniciativa. Fragata Jr. afirma que já existem sites privados bastante parecidos e com grande...
25 de mai. de 2022 · SÚMULA 83/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, uma vez realizada a penhora em dinheiro, a substituição por seguro-garantia só é admitida em situação excepcional, para evitar grave dano ao devedor, desde que não prejudique o exequente.