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  1. 26 de out. de 2020 · Considerando uma rescisão onde o empregado obteve 5/12 avos de férias, mas faltou injustificadamente 24 dias ao longo do período aquisitivo, com salário base de R$ 2.000,00. Avos: 05/12. Faltas: 24. Férias proporcionais: 05 dias. Cálculo: Vl férias = R$ 333,33 (R$ 2.000,00 / 30 x 5) Vl 1/3 = R$ 111,11 (R$ 333,33 / 3) Total = R ...

  2. Na interpretação do inciso I, percebemos que até 5 (cinco) dias de faltas não haverá impacto algum nos dias de férias. Entretanto, não podemos esquecer dos descontos e sanções mencionados no início deste artigo. Atenção! A CLT também prevê as hipóteses de que o empregado não terá direito a férias, vejamos: Art. 133 - Não ...

  3. 27 de fev. de 2024 · A seguir, apresentamos a tabela que ilustra a relação entre o número de faltas injustificadas e o direito a férias: Até 5 faltas: Direito a 30 dias corridos de férias. De 6 a 14 faltas: Direito a 24 dias corridos de férias. De 15 a 23 faltas: Direito a 18 dias corridos de férias.

    • Marta Cavallini
    • Quando o trabalhador que falta pode perder o direito às férias? De acordo com Cíntia Fernandes, a CLT estabelece uma progressiva redução das férias de acordo com o número de faltas injustificadas do empregado.
    • Até quantos dias o trabalhador pode faltar para não ter os dias descontados das férias? Até cinco dias de faltas injustificadas não haverá o reflexo nas férias, ou seja, o empregado continua tendo o direito dos 30 dias em relação ao período de 12 meses trabalhado.
    • Qual a diferença entre faltas justificadas e injustificadas? Segundo Conde, a falta justificada acontece quando o trabalhador não comparece ao local de trabalho, porém, apresenta documento válido que comprova essa ausência, por exemplo, no nascimento do filho comprova com a certidão de nascimento, sendo este documento válido para justificar sua ausência, não acarretando nenhum tipo de desconto de salário ou nas férias.
    • A empresa pode descontar as faltas do salário em vez das férias? O que é mais comum de acontecer? De acordo com Cíntia, a falta injustificada por si só já dá direito ao empregador de descontar o respectivo dia no salário do empregado.
    • Faltas justificadas E Não justificadas
    • Desconto de Faltas No Pagamento Mensal
    • Desconto de Faltas Nas Férias
    • Desconto de Faltas em Rescisão

    De acordo com a CLT, as faltas justificadas são as seguintes: 1. após falecimento de cônjuge ou parente por até dois dias; 2. licença paternidade: por até cinco dias após nascimento de um filho; 3. até três dias após celebração de casamento; 4. por um dia para doação de sangue; 5. por até dois dias para alistamento eleitoral; 6. por dias indetermin...

    Para mensalistas, ocorre a transformação do salário mensal em diário e horário para a realização do desconto, dividindo a remuneração bruta por 220 horas e 30 dias. Por exemplo, se o profissional tem como salário bruto R$ 3 mil e falta sem justifica um dia no mês, o corte ocorre da seguinte forma: 1. R$ 3 mil dividido por 220 horas = R$13,63 por ho...

    As faltas não justificadas podem reduzir o período de fériasao qual o empregado tem direito, assim como o valor associado a ela. Em um caso mais extremo, o direito às férias pode até ser perdido. As faltas injustificadas são contadas para as férias dentro do seu período aquisitivo. Por exemplo, alguém contratado em 2 de março tem seu período aquisi...

    As faltas a serem descontadas em recibo de rescisão são apenas aquelas ocorridas no mês corrente, que ainda não foi pago e pelo qual o funcionário receberia depois de seu encerramento. Por exemplo, se o empregado faltou sem justificativa no último dia 10 e sua rescisão ocorre no dia 20 seguinte, no mesmo mês, esse profissional tem o desconto do dia...

  4. Esse rol taxativo encontra-se no artigo 130 da CLT, a qual estipula os dias devidos de férias, nas seguintes proporções: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver ...

  5. Aos trabalhadores que tiverem mais de 32 faltas durante 12 meses, não terão direito a férias. É importante lembrar, que o esquema disposto acima, não confronta o § 1º do mesmo artigo, que veda o desconto das faltas nas férias.

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