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  1. O estado de sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado — que, no Brasil, é o (a) Presidente da República — suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário.

  2. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações: Comoção grave de repercussão nacional; Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa; Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    • Daniel Neves Silva
  3. No direito brasileiro, o estado de sítio é um instrumento para investir o Presidente da República de poderes excepcionais e temporários num período de crise. [ 1] Ele e o estado de defesa são as formas de estado de exceção previstas pela Constituição atual, de 1988, para situações de ameaça à estrutura do Estado ou ordem social.

  4. Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.

  5. O estado de sítio no Brasil, regido pela Constituição Federal de 1988, é uma medida extrema que pode ser decretada em três situações específicas, conforme estabelecido nos artigos 137 a 141. Essas circunstâncias são: comoção grave de repercussão nacional: o estado de sítio pode ser decretado diante de uma comoção grave que afeta todo o país.

  6. O estado de sítio vigorou no Brasil em grande parte do período de 19221927, compreendendo o final do governo do presidente Epitácio Pessoa, a maior parte do governo de Artur Bernardes (1922–1926) e o início do governo de Washington Luís.

  7. Estado de Sítio consiste em uma ferramenta constitucional utilizada em períodos de comoção aguda de repercussão nacional. Assim, quando um evento inesperado passa a ameaçar a legitimidade do Estado Democrático de Direito, pode-se decretar Estado de Sítio.

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