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O artigo 139 do Código Penal trata do delito de difamação, que consiste em difamar alguém, ou seja, proferir ou divulgar a terceiros afirmações que ofendam a honra ou a reputação de uma pessoa.
Difamação. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria.
O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal e ocorre quando alguém atribui/divulga um fato ofensivo ou desonroso à reputação de outra pessoa, sem que este fato constitua um crime. Assim como a calúnia, a difamação atinge a “honra objetiva” da pessoa.
11 de jul. de 2022 · O crime de difamação está tipificado no art. 139 do CP. Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
25 de abr. de 2024 · Legislação: O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. De acordo com esse artigo, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
12 de nov. de 2023 · O Artigo 139 do Código Penal estabelece que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, é passível de penalidade. A pena prevista para esse crime é de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
Art. 139. - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Exceção da verdade. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
2 de set. de 2023 · A difamação é considerada um crime contra a honra, previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 139. Para que um ato seja classificado como difamação, é necessário que haja a intenção de prejudicar a reputação da pessoa difamada, além da comprovação de que as informações divulgadas são falsas.
Este delito possui previsão legal no artigo 139 do Código Penal: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação” A pena para o tipo penal é detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.